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A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), maior programa de descarbonização do planeta, reforça o compromisso brasileiro com a redução das emissões de gases poluentes que agravam à mudança do clima e no cumprimento das metas do Acordo de Paris.

Com o RenovaBio, cultivamos a nova era da sustentabilidade. Com incentivo ao uso de biocombustíveis, o programa prevê evitar a emissão de mais de 600 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera nos próximos 10 anos.

Além disso, o RenovaBio premia a produção eficiente de etanol com a geração de Créditos de Descarbonização, os CBios. Quanto maior a Nota de Eficiência das unidades produtoras, validada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), mais títulos podem ser gerados. Papeis que são comercializados na Bolsa de Valores.

Em 2019/2020, primeiro ano de efetivação do RenovaBio, foram gerados 18,5 milhões de CBios, e mais de 14,5 milhões foram comercializados, montante correspondente a 97,6% da meta estabelecida pelo governo.

É um passo adiante na consolidação da matriz energética sustentável brasileira.

A UNICA participou ativamente da construção do RenovaBio, considerado atualmente o maior programa de descarbonização da matriz de transportes do mundo.

O RenovaBio foi criado pela Lei 13.576/2017 e entrou em vigor em dezembro de 2019.

O programa é regido por metas anuais de redução de emissões estabelecidas pela CNPE. Distribuidoras recebem metas individuais de acordo com a participação no mercado de combustíveis fósseis.

A regulação completa do RenovaBio você pode acessar aqui.

O Crédito de Descarbonização (CBio) pode ser considerado o principal ativo para a redução das emissões de gases do efeito estufa. Cada crédito representa uma tonelada de CO2 equivalente que deixou de ser emitido.

Como é um título negociável na bolsa de valores, o CBio vai viabilizar que a produção de biocombustíveis no Brasil seja ainda mais sustentável, com investimento em novas tecnologias e eficiência.

Painéis BI

Q&A RENOVABIO

O que é o RenovaBio?

O RenovaBio é a nova Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576/2017, criada para atender partes das NDCs brasileiras no âmbito do Acordo de Paris. Seu objetivo é reduzir a intensidade de carbono da matriz de transportes brasileira por meio da ampliação do uso de biocombustíveis e da criação de um mercado de crédito de carbono para compensar a emissão de gases causadores do efeito estufa causada por combustíveis fósseis. O RenovaBio contempla etanol, biodiesel, biometano, bioquerosene, etanol de segunda geração, entre outros e, como efeito secundário, amplia a segurança energética no país.

Como funciona o programa?

O RenovaBio estabelece uma diretriz de longo prazo a fim de introduzir mecanismos no mercado para reconhecer a capacidade de cada biocombustível para redução de emissões, individualmente, por unidade produtora. Basicamente, são dois os instrumentos principais:

1) Metas decenais: O estabelecimento de metas nacionais de redução de emissões para a matriz de combustíveis são definidas para um período de 10 anos. A meta é um importante instrumento para trazer previsibilidade, em termos de necessidade volumétrica de combustíveis (fósseis e renováveis) nesse horizonte temporal, e assim permitir que os agentes privados façam seus planejamentos e análises de investimento em um ambiente com menos incerteza. As metas nacionais serão desdobradas em metas individuais, anualmente, compulsórias para todos os distribuidores de combustíveis, conforme sua participação no mercado de combustíveis fósseis;

2) Avaliação do ciclo de vida (ACV): Os níveis de emissão serão avaliados conforme a análise de ciclo de vida, expressa nos parâmetros divulgados pela ANP em sua Resolução Nº 758/2018. A certificação da produção de biocombustíveis será auditada por firmas inspetoras privadas, com base nos dados dispostos na RenovaCalc que irá atribuir uma nota de eficiência energético ambiental (NEEA) diferentes para cada unidade produtora (maior será a nota para o produtor que produzir energia, com menores emissões de CO2eq, no ciclo de vida produtivo). A nota refletirá exatamente a contribuição individual de cada agente produtor para a mitigação de uma quantidade específica de gases de efeito estufa, em relação ao seu substituto fóssil (em termos de toneladas de CO2eq).

3) A nota atribuída a partir do processo de certificação servirá como parâmetro para a emissão de um crédito de descarbonização em mercado organizado. Esse título representa a redução de uma tonelada de CO2eq derivada do consumo da fonte renovável frente ao fóssil. O título pode ser negociado para qualquer agente, pessoa física ou jurídica, e o cumprimento das metas de redução de emissões está associado a compra, por parte das distribuidoras de combustível, do título emitido pelos produtores de fontes renováveis.

Quem gerencia o RenovaBio?

O Comitê Renovabio e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) são responsáveis pela elaboração das metas globais e diretrizes acerca da descarbonização da matriz de combustíveis. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deve resguardar a elegibilidade das firmas certificadoras, a validação das notas fiscais para lastro do CBio, a individualização das metas globais entre as distribuidoras e faz a fiscalização do cumprimento das metas ao final de cada ano, aplicando penalidades às empresas cujo volume de aquisição dos títulos estiverem abaixo do estipulado. O Ministério de Minas e Energia do Brasil (MME) é responsável pela regulamentação do mercado de CBios.

Como são definidas as metas anuais?

As metas nacionais são desdobradas em metas individuais anualmente, compulsórias para todos os distribuidores de combustíveis, conforme sua participação no mercado de combustíveis fósseis do ano anterior. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada até 31 de março do ano de sua vigência, conforme estabelecido pela Resolução nº 791/2019.

As metas nacionais de redução de emissões para a matriz de combustíveis são definidas para o período de 10 anos e estabelecidas pelo CNPE.

O que é o CBio?

CBIO é um crédito de descarbonização que equivale a uma tonelada de carbono que deixa de ser emitida na atmosfera. O CBIOé emitido pelo produtor de biocombustível credenciado junto à ANP, a partir da comercialização da sua produção, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução nº 802/2019. O CBIO está disponível para compra e venda na bolsa de valores (B3) e pode ser adquirido por qualquer pessoa física ou jurídica que queira neutralizar suas emissões de CO2.

Como participar do programa?

O produtor de biocombustível deve contratar uma firma inspetora credenciada pela ANP para realizar a auditoria da pegada de carbono de seu processo produtivo. O levantamento das informações e análise do ciclo de vida dos produtos geram as notas de eficiência energética-ambiental (NEEA) das unidades produtoras, as quais são submetidas a validação da ANP, que também disponibiliza o relatório, por 30 dias, para consulta pública a fim de levantar possíveis questionamentos. Reconhecida a validade da NEEA, o produtor será capaz de emitir CBios a partir da venda de biocombustível no mercado físico mediante a apresentação de nota fiscal para lastro do título. O título será escriturado por instituições financeiras e disponibilizado para comercialização na bolsa de valores. As distribuidoras deveram adquirir os CBios a fim de atingir as metas estipuladas pelo programa. Os compradores “aposentam” os CBIOs junto à ANP para concretizar a compensação das emissões de CO2.

Quem pode comprar os CBios?

A negociação dos Créditos de Descarbonização é realiza em mercado organizado. O escriturador (instituição financeira) é responsável pela manutenção do registro da cadeia de negócios ocorridos no período em que os títulos estiverem registrados na bolsa. Qualquer agente, pessoa física ou jurídica, pode adquirir os CBios, basta entrar em contato com um dos corretores que comercializam o título. Após concluída, a negociação é registrada na bolsa. O comprador poderá vender o título no futuro (nesse caso atua como especulador) ou aposentá-lo (nesse caso estaria utilizando o título para neutralizar as suas emissões).

Como é feita a certificação dos biocombustíveis?

Transparência e credibilidade são peças-chave para o RenovaBio. Assim, todo o processo de análise de ciclo de vida para determinar a pegada de carbono dos biocombustíveis é auditado por empresas inspetoras, validado pela ANP e disponibilizado por 30 dias para análise do público em geral em uma consulta pública.

Para participar do processo, todas as firmas inspetoras têm suas capacidades analisadas e verificadas pela ANP. Após o reconhecimento da agência, essas empresas tornam-se elegíveis a serem contratadas pelos produtores para a auditoria das informações relacionadas ao seu processo produtivo. São verificadas informações como origem daquela matéria-prima, posse do cadastro ambiental rural (CAR) e os insumos utilizados durante o processo produtivo. O relatório final é submetido a ANP e disponibilizado em consulta pública por 30 dias, além da avaliação da própria agência. Após esse período, caso não haja questionamentos, o produtor é homologado para participação no RenovaBio.