A UNICA considera que o acordo que está sendo discutido entre a associação, o Governo Federal e o Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes) representa um avanço no sistema de tributação da cadeia do etanol.
As discussões iniciadas em razão da Medida Provisória 413 (MP-413) apresentaram seus primeiros resultados em reunião realizada nesta quarta-feira (16/04/08), quando foram criadas “condições de consenso” para estabelecer instrumentos capazes de melhorar a fiscalização tributária da comercialização do etanol.
O texto ainda terá de ser redigido e incorporado pelo relator da MP-413 para a votação que será agendada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O acordo entre as partes inclui o controle da produção das usinas, o que ainda será implantado, e a cobrança do PIS-Cofins tanto no produtor como na distribuição, com base em alíquotas específicas, cujo valor devido depende basicamente do volume comercializado de álcool (ad rem) e não do valor de faturamento do combustível (ad valorem).
O governo federal, por sua vez, assumiu o compromisso de manter o valor “ad rem”, de 12 centavos de reais por litro, compartilhado entre produtores (40%) e distribuidoras (60%). Atualmente, a divisão dos tributos é de 25% sobre o produtor e 75% nas distribuidoras.
Pela nova proposta também ficou estabelecido que a carga tributária total na cadeia do álcool, definida em 12 centavos de reais por litro, não deverá ultrapassar a 9,25% da média anual do preço final ao consumidor, garantindo a competitividade desse combustível renovável em relação à gasolina.
As mudanças garantem ainda uma série de benefícios para a cadeia de produção, distribuição e fiscalização, entre os quais, destacam-se:
• Maior previsibilidade em relação ao custo tributário das empresas;
• Redução do risco fiscal e do incentivo à evasão;
• Estímulo a práticas formais de comercialização;
• Facilitação das negociações entre as partes envolvidas (maior transparência).
As novas medidas se somam às anteriores (adição do corante laranja ao álcool anidro, nota fiscal eletrônica, etc.), que já trouxeram importantes avanços no mercado de álcool, porque conseguiram reduzir o índice de não-conformidade do etanol para nível inferior ao da gasolina, em patamar equivalente ao do mercado europeu. Outro aspecto positivo das medidas anteriores foi a redução da evasão fiscal dos combustíveis em geral: no caso do etanol, a queda foi de 75%.