Foi publicada nesta terça-feira (08/09), no Diário Oficial da União, a portaria n° 337 do Ministério de Minas e Energia. O texto aprova as diretrizes para a realização do leilão de compra de energia de elétrica proveniente de empreendimentos existentes (chamado de Leilão A-1), com data prevista de realização para 30 de novembro de 2009.
O leilão terá por objetivo contratar empreendimentos existentes de geração para o suprimento de energia elétrica ao mercado das distribuidoras a partir de 1º de janeiro de 2010. Os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) firmados terão prazo de duração de cinco anos.
“É importante uma política setorial que promova leilões específicos e regulares de bioeletricidade distinguindo-a de fontes termelétricas convencionais, como aquelas com base em gás natural, óleo combustível, diesel e carvão mineral. Sem iniciativas como esta, os benefícios da bioeletricidade acabam não sendo devidamente considerados no Ambiente de Contratação Regulada, prejudicando a competitividade da bioeletricidade” afirma Zilmar de Souza, assessor de Bioeletricidade da União Nacional da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA).
Cronograma
As empresas interessadas em participar do Leilão A-1 deverão solicitar Qualificação Técnica à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), até as 12 horas do dia 25 de setembro de 2009.
A princípio, além do Leilão A-1, estão previstos mais três vendas ainda este ano:
• Um leilão dedicado a empreendimentos eólicos (Leilão de Energia de Reserva) previsto para 25 de novembro;
• Específico para a licitação da Usina Belo Monte (Pará), programado para dezembro;
• Leilão para empreendimentos novos (Leilão A-5), previsto também para dezembro, cujo objetivo é atender o mercado das distribuidoras a partir de 2014.
Desses três próximos leilões, a bioeletricidade poderá participar apenas do Leilão A-5. Zilmar de Souza explica que não há diretriz para promoção de leilão específico para a bioeletricidade, como aconteceu no ano passado, com o primeiro Leilão de Reserva para a biomassa. Nos Leilões A-1 e A-5, por exemplo, podem participar tanto térmicas convencionais quanto térmicas com balanço ambiental positivo, como é o caso da bioeletricidade, sendo que o preço-teto não leva em consideração esse aspecto favorável da bioeletricidade.