Em 11/01, a Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica – realizou a audiência pública 33/2005 para tratar do ato regulamentar que estabelece as condições para a comercialização da energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas, com unidade ou conjunto de unidades consumidoras que possuam carga igual ou superior a 500kW, e não se enquadrem nas condições previstas nos artigos 15 ou 16 da Lei nº 9.074/95. De acordo com o consultor da Unica, Onorio Kitayama, foram discutidos tópicos de interesse do setor, entre eles, a importância da “complementaridade da energia de biomassa com outras fontes”.
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