23 de outubro de 2019

O ano passado foi o 3º pior ano de contratação de novos projetos de bioeletricidade sucroenergética nos leilões regulados promovidos pelo Governo Federal, desde a implantação desta forma de contratação em 2005, com a comercialização de apenas 7 MW médios no ano de 2018.

Contudo, agora com o Leilão A-6, acontecido em 18 de outubro, a fonte biomassa da cana fecha o ano com a comercialização de 76,9 MW médios comercializados nos leilões de energia nova: 69,5 MW médios comercializados no Leilão A-6 e 7,4 MW médios no Leilão A-4 que aconteceu em junho último.

No Leilão A-6, ocorrido nesta sexta-feira, a fonte biomassa da cana conseguiu comercializar quase 70 MW médios de seis projetos sucroenergéticos, mais do que a fonte fotovoltaica, que comercializou um total de 59,5 MW médios. A fonte que mais comercializou energia foi a gás natural com 673,1 MW médios, seguida das eólicas com 181 MW médios e as pequenas centrais hidrelétricas (PCH/CGH) com 172 MW médios.

O Leilão A-6 contratou um total de 1.155 MWmédios, com um preço médio de R$ 176,09/MWh, indo de R$ 84,39/MWh para a fotovoltaica a R$ 205,78/MWh de preço médio no caso das PCHs/CGHs. As eólicas tiveram um preço médio de R$ 98,89/MWh, as térmicas a gás natural fecharam com preço médio de R$ 188,87/MWh e a fonte biomassa com R$ 187,90/MWh.

Inicialmente, a fonte biomassa cadastrou 25 projetos no Leilão A-6/2019, mas comercializou energia de apenas seis ao fim do processo. Ainda assim, o resultado mostra que o setor sucroenergético pode responder rapidamente de forma positiva nos leilões regulados, mas é necessário criar condições mais perenes para atrair o investimento em bioeletricidade nos certames promovidos pelo Governo Federal.

Dentre elas, dedicar uma demanda a contratar maior para o produto em que a fonte biomassa e o biogás concorrem para se estimular a contratação de mais projetos, preferencialmente estabelecendo-se produtos específicos para estas fontes, idealmente delineados sob a ótica de uma política setorial dedicada à bioeletricidade.

Também, para iniciarmos uma retomada efetiva de investimento em bioeletricidade, seria importante que a fonte possa participar nos recentes divulgados Leilões de Energia Existente A-4 e A-5, que acontecerão em março de 2020. Nestes leilões, que oferecerão contratos de 15 anos, poderão participar apenas térmicas a gás natural e carvão nacional, sem a participação das fontes biomassa sólida e biogás.

As fontes biomassa e biogás já têm concorrido com carvão e gás natural nos leilões A-6, mas foram excluídas destes leilões existentes divulgados no dia 16/10, um revés para a biomassa que terá quase 50% de seus contratos no ambiente regulado vencendo até 2024 e estes leilões seriam um oportunidade para investir não somente em manutenção/troca de equipamentos destas usinas a biomassa, como estimular também a reforma (retrofit) com a respectiva expansão da geração nessas usinas.

Excluir a fonte biomassa sólida e o biogás nestes Leilões de Energia Existente, pautado pelo argumento da despachabilidade não é justificativa suficiente, até porque a fonte biogás pode entregar este atributo e a biomassa da cana gera uma energia considerada não intermitente e fortemente complementar à fonte hídrica, sendo um reservatório virtual para as hidrelétricas, sobretudo no submercado Sudeste/Centro-Oeste. Em 2019, a oferta de bioeletricidade da cana para a rede (21,5 TWh) significou ter poupado 15% da energia armazenada total nos reservatórios das hidrelétricas do submercado SE/CO, por conta da maior previsibilidade e disponibilidade da bioeletricidade no período seco.

Ainda dá tempo para se alterar as diretrizes para os Leilões de Energia Existente, mas, caso ocorram outros leilões deste tipo, que a biomassa e o biogás possam participar, ou, preferencialmente, que seja delineada uma sequência de leilões dedicados à biomassa e ao biogás, para estimularmos novamente a retomada do investimento nestas fontes de geração tão estratégicas para o Sistema Interligado Nacional.

(*) Zilmar José de Souza é gerente de Bioeletricidade da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Única)

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