O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) definiu novas diretrizes ambientais para a contratação de financiamentos para o setor de açúcar e etanol que deverão agilizar esses procedimentos e contribuir para a essencial retomada do crescimento do setor sucroenergético. Entre as principais modificações, vigentes desde terça-feira (03/07) e anunciadas na circular do BNDES nº 43, merece destaque a simplificação dos dados exigidos para identificação dos imóveis rurais e a demonstração do atendimento da legislação ambiental. As alterações das diretrizes atende ao pedido formalizado pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) ao BNDES desde fevereiro de 2012, visando o aperfeiçoamento da antiga Circular BNDES 09/2012, agora revogada.
O diretor Técnico e presidente interino da UNICA, Antonio de Padua Rodrigues, explica que para qualquer financiamento envolvendo empresas do setor sucroenergético, o BNDES exige o cumprimento de uma série de normas ambientais para garantir a sustentabilidade da produção da cana e seus produtos derivados: “A nova legislação facilita o preenchimento da documentação exigida pelo BNDES, agilizando o processo de financiamento, uma ação necessária para se retomar o crescimento do setor.”
Rodrigues explica que antes das mudanças, as indústrias que buscassem um financiamento para renovação de canavial ou plantio de cana em área própria precisavam informar o perímetro total de todos os imóveis rurais, georreferenciado, próprios, arrendados, sob parceria e, também, de seus fornecedores de cana. Agora, será preciso apenas fornecer uma coordenada geográfica das propriedades individuais, o que simplifica e agiliza o procedimento mas não altera o objetivo inicial do Banco de identificar inequivocamente cada uma delas.
Outra alteração importante, se refere à entrega de uma relação dos imóveis rurais de propriedade dos fornecedores de cana. Antes, as indústrias preenchiam uma extensa documentação com estes dados, que ficavam com o Banco e era condição para a contratação. Agora, o processo será menos burocrático, pois será substituído por um cadastro a ser administrado pelas próprias indústrias, que ficará à disposição caso precise ser consultado pela instituição bancária.