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Decreto paulista restabelece diferimento do anidro vendido ao RJ

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30 de março de 2007

A partir de 1º de abril, as vendas de álcool anidro de São Paulo para o Rio de Janeiro voltam a ser beneficiadas pelo diferimento do ICMS.
Assim, as indústrias paulistas não deverão recolher mais o imposto de 12%, referente à alíquota interestadual. O diferimento será adotado depois de o Estado do Rio de Janeiro ter publicado um decreto por meio do qual esclarece que voltará a repassar ao Estado de São Paulo o ICMS a ele devido.