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Diretrizes do Governo de SP dão transparência ao licenciamento ambiental das usinas

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9 de janeiro de 2009


Uma nova resolução publicada pelo Governo do Estado de São Paulo em dezembro de 2008 para o licenciamento ambiental de usinas sucroenergéticas facilita a compreensão das diretrizes técnicas, não só para a instalação de novos empreendimentos como também para a adequação de unidades já em operação. A opinião é do assessor jurídico da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (UNICA), Francesco Giannetti.


Em vigor desde dezembro, quando foram aprovadas pelo secretário de Estado do Meio Ambiente, Francisco Graziano Neto, as novas diretrizes estabelecem normas e critérios para que o empreendimento industrial seja executado de modo a resguardar o equilíbrio do meio ambiente, considerando a crescente expansão da atividade canavieira no Estado de São Paulo e sua importância na economia paulista. “Além disso, a resolução reconhece a importância do Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro, definindo regras diferenciadas para as indústrias que atenderem às suas diretrizes”, disse Giannetti.


Assim, as usinas que estão em conformidade com o Protocolo Agroambiental, assinado entre a UNICA e o Estado de São Paulo, em junho de 2007, terão prazo para implementação do Plano de Adequação de até 15 anos. Para as demais, o plano deverá ser adotado de acordo com as regras de renovação vigentes.


De acordo com a resolução estadual, o tipo de estudo ambiental a ser apresentado para demonstrar a viabilidade do empreendimento sucroenergético será definido de acordo com a localização da unidade industrial no mapa “Zoneamento Agroambiental para o Setor Sucroalcooleiro do Estado de São Paulo”. Nas áreas classificadas como Adequadas, o licenciamento de novos empreendimentos e de ampliações fica condicionado à demonstração de sua viabilidade ambiental. As áreas classificadas como Adequadas com Limitações Ambientais dependerão da adoção de equipamentos de controle que atendam aos limites de emissões de chaminés e caldeiras.


De acordo com a resolução do Governo, nos casos de instalação de novos empreendimentos ou expansão dos existentes localizados em Áreas de Proteção Ambiental (APAs) será preciso apresentar avaliação sobre eventuais impactos sobre essas áreas e suas medidas mitigadoras. Nas áreas classificadas como Adequadas com Restrições Ambientais, o licenciamento dependerá da demonstração de viabilidade por meio da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e da minimização da geração de vinhaça e do uso de água.


Para as áreas classificadas como Inadequadas, não serão aceitos pedidos de licenciamento ambiental protocolados após setembro de 2008.