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IV Congresso Internacional do Direito do Trabalho

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22 de outubro de 2014

Abaixo um breve relato sobre a participação da consultora da UNICA, Elimara Assad Sallum no IV Congresso Internacional do Direito do Trabalho.

IV CONGRESSO INTERNACIONAL DO DIREITO DO TRABALHO

Organizado pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) em conjunto com a International Labour and Employment Relations Association (ILERA), o Congresso reuniu durante dois dias (16 e 17/10), acadêmicos, magistrados e profissionais do direito para debaterem o tema “Crise Econômica e Desajustes Sociais: Reinvenção do Direito do Trabalho”. No painel “Reinventando a Negociação Coletiva: Diagnóstico e Proposições ”  teve como painelistas, Elimara Aparecida Assad Sallum, consultora da Unica e o doutor Paulo Douglas Almeida de Moraes.do procurador do trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região.

Para Sallum : Dianóstico:Nos dias de hoje, o modelo tradicional de negociação coletiva de trabalho precisa ser repensado, pois tem tornado a negociação cada vez mais reduzida e mais engessada, e, a tendência é que a negociação coletiva se limite cada vez mais a servir de parâmetro somente para reajustes de salários e piso  da categoria.

Isto ocorre, em regra, porque o empregador não tem mais a possibilidade de, na data base da categoria, negociar cláusulas que se adéquem à realidade fática do momento econômico de cada empresa/setor, que sofre mudanças repentinas, pois o cenário econômico se altera de um ano para outro.

Essa adequação à realidade de uma das partes, no caso o empregador, com a possibilidade de avançar no processo negocial, que interessa a ambas as partes e é garantida Constitucionalmente, não mais acontece, por duas razões: a primeira, pela impossibilidade de se flexibilizar o negociado sobre o legislado; e a segunda deve-se a edição da recente Súmula 277 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Ora, é evidente o atraso legislativo em acompanhar a evolução das relações capital/trabalho, pois a Consolidação das Leis do Trabalho que data do ano de 1943 não poderia reger as relações ainda no ano de 2014, mencionadas diretrizes já fazem parte de um passado, não sendo mais aceitáveis esses entraves à negociação coletiva.

O trabalhador, independentemente de sua formação e atividade desenvolvida, é ainda sempre considerado como hipossuficiente apenas e tão somente quando tratamos de relações do trabalho.

Esta realidade deve ser repensada quando pensamos no reinventar do Direito do Trabalho, em especial quando pensamos no modelo atual de negociação coletiva.

Outro aspecto importante para análise é a insegurança jurídica do instrumento coletivo atual, onde o princípio do conglobamento não é respeitado, e, as cláusulas convencionadas pelas partes através da autonomia privada não tem força de lei, contrariando o disposto no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.

O processo negocial tem sido desrespeitado, pois é comum o Ministério Público do Trabalho ingressar com ações anulatórias de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, como também do Judiciário entender que determinadas cláusulas deveriam ter sido negociadas de forma diferente, como por exemplo, a questão das “horas in itinere” que a cada momento tem uma interpretação diferente no judiciário, seja quanto a sua base de cálculo, seja quanto à razoabilidade do tempo de percurso, entre outros.

Surge então o grande questionamento: É possível a sobrevivência desse modelo? Em caso positivo, por quanto tempo?

Quando se fala em negociação, as partes envolvidas, sejam entidades profissionais e patronais e/ou empresas, deveriam, no mínimo, ter o seu instrumento coletivo que fora firmado respeitado pelo Poder Judiciário. Não são raras as vezes que isto não ocorre!

Assim, neste cenário inalterado das relações capital/trabalho no Brasil, onde a empresa, independente do seu porte e do momento econômico enfrentado pelo seu setor, sempre que inicia uma negociação, ano após ano, tem possibilidade apenas de aumentar o patamar de todos os benefícios concedidos aos empregados, sem a contraprestação/relativização que sugere a negociação coletiva, sem que sejam levados em conta os custos do empreendimento e a produtividade da força de trabalho, o que certamente levará a um resultado final indesejado para ambos os lados.

Proposição: o modelo de negociação do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar, foge totalmente ao modelo atual e demonstra que é possível reinventar o processo negocial.

Para Sallum , é possível através do diálogo social iniciar um novo modelo de negociação como ocorreu no Setor Sucroalcooleiro, por meio de uma Mesa de Diálogo, instalada em 2008, a convite do Presidente da República e sob a coordenação da Secretaria Geral da Presidência da República e que foi composta por entidades representativas de trabalhadores, empregadores e diversos Ministérios.

A Mesa de Diálogo foi instituída visando debater e propor soluções para aperfeiçoar as atividades do cultivo manual da cana-de-açúcar e também para promover a reinserção ocupacional dos trabalhadores desempregados pelo avanço da mecanização da colheita manual.

A experiência ímpar adquirida no decorrer das negociações e o resultado positivo que culminou na celebração do Compromisso Nacional para Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar é a certeza de que é possível encontrarmos novos modelos para reinventar a negociação coletiva de trabalho que reflete a maturidade já alcançada pela democracia brasileira.

O inovador instrumento envolve a valorização de um conjunto de boas práticas empresariais novas ou já existentes em empresas do Setor Sucroalcooleiro, difundidas nas atividades manuais do cultivo da cana-de-açúcar, e a promoção pelo Governo de um conjunto de programas e políticas públicas destinadas aos trabalhadores desta atividade.

Por fim, é preciso acreditar na consolidação de práticas inovadoras capazes de nos trazer perspectivas de uma renovação nas relações capital/trabalho.

O Compromisso em muito contribuiu não só efetivamente para o aperfeiçoamento, como também para importante reflexão da tão esperada e importante modernização nas relações de trabalho.