26 de janeiro de 2009


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu liminar nesta terça-feira (20/01/2009), suspendendo a Lei nº 3.963/05 de Limeira, que proibia a colheita da cana com o emprego do fogo no território do município de Limeira. Em decisão monocrática, o ministro acatou o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato da Indústria do Açúcar de São Paulo (SIAESP) e  pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool de São Paulo (SIFAESP), concedendo efeito suspensivo ao recurso extraordinário nº 588.103/SP dos sindicatos.  A decisão determinou ainda a observância da Lei Estadual nº 11.241/2002 que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha de cana, no Estado de São Paulo.


 

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