19 de setembro de 2007

Em 17/09, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria MME nº 263, que estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de geração e de transmissão de energia elétrica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007. Trata-se de medidas de incentivo que ajudam na direção de viabilizar a bioeletricidade.

 

A portaria informa também que somente poderá efetuar aquisições e importações de bens e serviços no regime do REIDI a pessoa jurídica previamente habilitada e a pessoa jurídica co-habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

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