O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou a Portaria nº 293, de 22 de junho de 2005, na qual estende até o dia 30 de julho o prazo para que os agentes vendedores interessados em participar dos leilões de energia proveniente de novos empreendimentos de geração requeiram sua habilitação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).