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MP 450: avanços na regulamentação do setor sucroenergético

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6 de abril de 2009

A Medida Provisória 450/2008, aprovada pela Câmara dos Deputados no final de março de 2009, trouxe boas perspectivas para o setor sucroenergético graças a emendas de autoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). Formulada inicialmente para criar o Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica, a MP recebeu – antes de passar pelo crivo do Senado Federal – acréscimos importantes para o fomento à co-geração e às fontes alternativas de energia elétrica.

Entre as alterações aprovadas está a possibilidade de novos empreendimentos já com outorga, mas ainda inoperantes comercialmente e sem registro de contratos, participarem de leilões regulares de energia nova. Também foram incluídas a possibilidade de linhas de transmissão para conexão e acesso à rede de empreendimentos de geração serem alvos de concessões, assim como a possibilidade de inclusão de usinas entre as passíveis de autorização, sem necessidade de disputa de outorgas em leilões, para aproveitamentos hidrelétricos que tenham potência entre 30 e 50 MW, sem características de Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs) e destinados à produção independente ou auto-produção. “Essas usinas não precisam mais de licitação, nem serão objeto de concessão, apesar de serem obrigadas a vender 70% da energia gerada no mercado regulado”, explica Jardim.

“O Brasil é um caso de sucesso, com cerca de 80% da matriz elétrica formada por fontes renováveis de energia, enquanto países desenvolvidos buscam chegar a um nível de 10% para atender o Protocolo de Kyoto. No entanto, essa realidade começa a perder espaço com o uso de fontes mais poluentes e caras que impactam no bolso dos brasileiros. Medidas de fomento ao aproveitamento da biomassa e outras fontes alternativas de geração elétrica são fundamentais para garantir um papel de complementaridade em relação à hidroeletricidade, principalmente na época de estiagem”, justifica.

Foi também atribuída à EPE – Empresa de Pesquisa Energética, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, a elaboração de estudo de inventário de potencial de energia elétrica proveniente de fontes alternativas. “Isto permitirá previsibilidade e planejamento, possibilitando ampliar a participação da energia renovável em nossa matriz energética” destacou Jardim.  Outra proposta aumentou o limite de potência injetada de empreendimentos de energia solar, eólica e proveniente de biomassa para 50 MW, permitindo a comercialização de energia elétrica com consumidores ou conjunto dos considerados consumidores especiais, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW.  Segundo o deputado Jardim, “assim se cria um mercado complementar para os excedentes de co-geração de energia”.

De acordo com Zilmar José de Souza, assessor de Bioeletricidade da UNICA – União Nacional da Indústria de Cana-de-Açucar, a MP também incentiva o mercado ao permitir que usinas movidas a biomassa, com potência injetada de até 50 MW, comercializem com o chamado consumidor especial. Na atual legislação, apenas usinas com potência injetável até 30 MW podem fazer isso. “No entanto, a MP  não abrangeu o desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, que permaneceu até o limite de 30 MW para a potência injetável. Tanto a ampliação do acesso ao consumidor especial como o item do desconto na rede são questões indissociáveis, pois fazem parte de uma política de incentivo às fontes alternativas e devem ser, agora, discutidas e ajustadas pelo Senado Federal”, diz Zilmar.