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MP 487: UNICA identifica defesa de anacronismos como motivação

17 de agosto de 2010

Manifestações públicas de segmentos isolados contrários à Emenda no. 26, apresentada na Câmara dos Deputados relativa à Medida Provisória 487, representam uma defesa de leis ultrapassadas e anacrônicas, que não mais surtem qualquer tipo de efeito em benefício do trabalhador. Essa é a opinião da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) a respeito das reações contrárias à Emenda no. 26, que propõe a revogação do Decreto-Lei 3855/41 e da Lei 4870/64, respectivamente o ‘Estatuto da Lavoura Canavieira’ e a ‘Lei de Produção Açucareira.’

“O que esses críticos desejam, na verdade, é manter um benefício indevido e inconstitucional, que é a arrecadação de receitas para o funcionamento de uma parcela reduzida de associações de fornecedores de cana e da federação ligada a elas. É uma afronta ao artigo 5º da Constituição, que garante o direito fundamental de se filiar ou não a associações desse tipo, e obriga que tais entidades sobrevivam por seus próprios méritos e não por meio de contribuições impostas por lei,” explica o presidente da UNICA, Marcos Jank.

A UNICA, que a exemplo da grande maioria das associações do gênero no país não se beneficia desse tipo de recolhimento, entende que o Decreto-Lei 3855/41 e a Lei 4870/64, que fundamentavam a imensa intervenção econômica do Estado na indústria da cana-de-açúcar, devem ter o mesmo destino das próprias intervenções, que foram sepultadas na década de 90. Desde então, o setor vem operando sob regras de livre mercado, ganhando eficiência e atingindo os patamares de produtividade, competitividade e práticas sócio-ambientais, que hoje o tornam exemplo mundial.

“Essa defesa de leis superadas deve ser vista com suspeita, pois se trata da defesa de algo que na prática não existe, nem é admitido pela lei maior da nação, que é a Constituição. A finalidade de se defender a manutenção desse tipo de contribuição compulsória tem algum outro objetivo, certamente escuso,” afirma Jank.

O presidente da UNICA ressalta que a verdade sobre as contribuições das empresas do setor sucroenergético e dos produtores rurais (fornecedores de cana-de-açúcar) vem sendo deturpada em seguidas manifestações públicas. “Isso está sendo promovido por entidades que não tem compromisso com a eficiência de suas próprias atividades, pois se tivessem, não estariam buscando recursos de uma forma contestada na própria Constituição e pela grande maioria dos produtores rurais, e sim através da eficiência de suas próprias atividades, o que seria o suficiente para atrair associados e apoio financeiro,” completou Jank.

Diversas associações de fornecedores do Centro-Sul do Brasil, sustentadas por contribuições aprovadas em suas respectivas Assembleias e com valores superiores aos previstos nas Leis em questão, servem como exemplo de bons serviços prestados ao setor por instituições que dispensam o suporte financeiro com dinheiro do contribuinte, que alguns ainda buscam defender. Nesse sentido, as empresas do setor tem compromisso com a sustentação das associações de fornecedores de cana, e efetuam, desde que autorizadas pelos fornecedores, a retenção dos valores definidos nas assembleias das associações. Os valores são repassados às associações.

“Entidades que operam dessa forma, dentro de critérios modernos e que não dependem de imposições legais, representam a grande maioria das entidades associativas que atuam no agronegócio brasileiro. Os defensores do contrário disso, se bem-sucedidos, conseguirão um ineditismo totalmente anacrônico, que seria o surgimento de uma única classe de entidade associativa no país que passaria a ser sustentada por dinheiro público, não sendo sindicato patronal nem de trabalhadores” concluiu o presidente da UNICA.

Utilizando sua própria atuação como exemplo, a UNICA destaca que nunca em sua existência recebeu ou dependeu de recursos públicos ou impostos por lei para sustentar suas atividades. Mais do que isso, as empresas associadas à UNICA investem valores significativamente superiores aos previstos nas Leis ultrapassadas que alguns insistem em ressuscitar, em inúmeras iniciativas que beneficiam seus trabalhadores e a comunidade. Isso é feito sem qualquer imposição, mas sim por decisão individual de cada empresa.

Em 2008, a UNICA produziu o primeiro relatório de sustentabilidade sócio-ambiental publicado no mundo por uma entidade ligada ao agronegócio, observando os rígidos parâmetros do GRI (Global Reporting Initiative), respeitados mundialmente como principal padrão para prestação de contas nas áreas social e ambiental. O relatório detalha mais de 600 projetos educativos, sociais, educacionais, esportivos, de lazer e assistência de saúde, financiados pelas associadas da UNICA, que juntos representam investimentos anuais superiores a R$160 milhões e beneficiam mais de 480 mil pessoas.