19 de julho de 2024

A Bioenergia Brasil e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), entidades que representam o setor sucroenergético brasileiro, acompanharam com entusiasmo a aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei 2308/2023, que trata o hidrogênio de baixa emissão e o hidrogênio renovável, após aprofundados debates nas duas casas e junto à sociedade como um todo.

O PL é mais um indicativo do firme caminho escolhido pelo país para uma transição energética justa e sustentável, ao reconhecer a vocação brasileira para a produção de hidrogênio verde. Indica também que o Congresso Nacional brasileiro tem compreendido o momento histórico por que passamos e endereçado corretamente as questões mais fundamentais do século XXI.

Ao ampliar as possibilidades de rotas de produção de hidrogênio a partir do etanol, biomassa e biogás, o PL 2308/23 incorpora o moderno conceito de ciclo de vida, em sintonia com outros instrumentos legais que desenham e definem a nossa política para o futuro. Entre eles estão, por exemplo, o PL 528/20, também conhecido como Combustível do Futuro, em tramitação no Senado Federal, e o PL 914/24, recentemente sancionado com a instituição do Programa MOVER.

A determinação da análise de ciclo de vida garante o melhor resultado em termos de emissões e de orientação para as políticas mais adequadas ao nosso país e ao meio ambiente. Ainda segue com a prática brasileira de análise efetiva de emissões inaugurada com a política nacional de Biocombustíveis, RenovaBio, instituída pela Lei 13.576/2017.

Um dos maiores méritos do projeto é garantir que várias rotas tecnológicas sejam utilizadas para a produção de hidrogênio de baixo carbono, o que permitirá que o Brasil aproveite todas as suas potencialidades. Somos, como país, um “celeiro” das energias renováveis, o que nos conferirá uma vantagem competitiva

Dessa forma, a Bioenergia Brasil e a UNICA, mais uma vez, confirmam o irrestrito apoio ao projeto e manifestam ampla confiança na pronta e integral sanção do texto aprovado pelo Parlamento.

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