1 de abril de 2020

O mercado foi surpreendido com anúncios privados e públicos de rompimento de contratos previamente firmados sob alegação de cláusula de força maior por distribuidoras de energia e de combustíveis. Em resumo, alegam que os efeitos econômicos da pandemia do COVID-19 seria causa suficiente para desobrigá-los das aquisições de etanol e de energia elétrica, nos termos das obrigações assumidas. A prevalecer essa lógica, as usinas não receberiam o que estava previsto e, por sua vez, deixariam de pagar milhares de fornecedores e colaboradores, gerando efeitos impensáveis em mais de 1200 municípios brasileiros.

A União da Indústria de Cana-de-açúcar (UNICA) rechaça veementemente essa postura das distribuidoras e, mais do que isso, espera que esse comportamento predatório não tome o lugar da necessária solidariedade econômica que o momento exige. Tal movimento tem força suficiente para destruir, sem qualquer fundamento jurídico ou econômico, uma parte importantíssima da cadeia sucroenegética, que, em sua base, é formada por milhares de produtores rurais e seus colaboradores às vésperas de uma safra desafiadora.

Sob o ponto de vista jurídico, as notificações ignoram os pressupostos legais para a alegação de força maior e pretendem criar uma verdadeira licença para não pagar. Sob o ponto de vista econômico, empresas altamente capitalizadas, com farto acesso ao crédito nacional e internacional, pretendem transferir aos elos mais frágeis as responsabilidades que competem a elas e para as quais se prepararam nos últimos anos.

As associadas da UNICA entendem que o momento atual exige comportamentos socioeconômicos responsáveis, abertos e inclusivos. Justamente por isso, lutará para garantir, por todos os meios, que os contratos sejam cumpridos e, assim, contribuir para a sobrevivência do setor e daqueles que dele dependem.

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