Um ajuste no procedimento de expedição de autorizações especiais de transporte de cana-de-açúcar em estradas estaduais, adotado pela Coordenadoria de Operações do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (COP/DER), vai eliminar uma série de dificuldades logísticas que vinham sendo enfrentadas pelos produtores.
A alteração foi feita a partir de requerimento apresentado pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) relacionada ao transporte de cana-de-açúcar em estradas estaduais.Pela norma anterior, publicada no segundo semestre de 2010, havia um limitador para documentação deste tipo de transporte, o que gerava uma série de dificuldades logísticas aos produtores.
“Havia um limitador para a documentação deste tipo de transporte, o que gerava uma série de dificuldades logísticas que limitavam o transporte de carga dos produtores. A alteração adotada atende tanto as empresas do setor quanto a administração pública,” avalia Antonio de Padua Rodrigues, diretor técnico da UNICA.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que, para transpostar cargas indivisíveis, com pesos e dimensões distintas, é necessário a chamada Autorização Especial de Trânsito (AET). Esta documentação serve para o transporte, entre outros materiais, de cana.
Em passado recente não havia limites para o que se denomina “placas de reboques e/ou semirreboques” das AETs. Em novembro de 2010, por exigência legal, foi fixado um limite de 40 placas, número considerado baixo e que dificultava a logística de produção. Com o atendimento ao pedido da UNICA, a limitação passou a ser três vezes maior, de 120 placas.