17 de outubro de 2005

A Portaria do Ministério da Agricultura GM/Mapa nº 429, de 13 de outubro, fixa em 20%, pelo prazo de até 60 dias, o percentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina na área de abastecimento do município de Manaus.

A portaria entrou em vigor no dia 14 de outubro. De acordo com informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a decisão deveu-se às dificuldades encontradas para transportar o álcool até os pontos de distribuição, diante da seca na região.

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