A Secretaria do Meio Ambiente prorrogou a proibição das operações de queima de palha da cana-de-açúcar no período diurno ? das 6h às 20h, até o dia 5 de novembro. A medida está de acordo com a Resolução SMA nº 46/07, publicada em 12 de outubro.
Além disso, a mesma resolução determinou que, após 05 de novembro, no caso de a umidade relativa do ar ser maior ou igual a 20% e inferior a 30%, por até dois dias consecutivos, será da mesma forma determinada a queima exclusivamente durante o período noturno.