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Relação capital-trabalho é tema de encontro com Federações

16 de outubro de 2019

A UNICA, o SIAESP e o SIFAESP realizaram na última segunda-feira, em Campinas, o 28º Encontro Estadual de Relações Trabalhistas e Sindicais na Agroindústria Sucroenergética. A iniciativa teve como objetivo estreitar relações com representantes dos sindicatos dos trabalhadores e debater os principais temas da relação capital-trabalho.

O evento reuniu Sérgio Luiz Leite, presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar), Antonio Vitor, presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo (Fetiasp), o advogado Guilherme Carvalho, sócio do escritório Assad Sallum Advogados Associados, e o Desembargador Manoel Carlos de Toledo Filho. Elimara Aparecida Assad Sallum, consultora da UNICA para assuntos sindicais e trabalhistas, foi a anfitriã e recebeu representantes de mais de 100 empresas do setor sucroenergético.

O tema da reforma sindical e seus possíveis desfechos foi um dos focos da fala dos representantes dos trabalhadores. “Falar de negociação coletiva e de estrutura sindical, no momento em que o governo tem chamado uma discussão nesse sentido é importante. Acho que o primeiro debate a ser feito não é se deve ser unicidade ou pluralidade [de sindicatos], mas sim é qual o alcance da negociação coletiva, se nós vamos ter autonomia, se vamos fazer valer o negociado sobre o legislado”, avalia o representante da Fequimfar.

“Acho que quem tem a capacidade de resolver os nossos problemas internos somos nós. Isso não vai ter lei que vai mudar. Agora, se generalizarem e disserem que negociado sobrepõe o legislado, esse era um sonho nosso, porque aí podemos estabelecer tudo”, analisa Antonio Vitor.

Guilherme Carvalho discorreu sobre os aspectos práticos do Tema de Repercussão Geral do STF nº 1046, validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe o direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. O advogado discorreu sobre as horas de percurso negociadas coletivamente, demonstrando a evolução da Suprema Corte sobre a matéria.

O Desembargador Manoel Carlos se manteve no Tema 1046 do STF. Compartilhou uma análise preliminar no sentido de compreender o contexto jurídico no qual se está atualmente a discutir, perante o STF, o conteúdo e os limites da negociação coletiva trabalhista, trazendo os julgados antecedentes e análise do caso concreto. Concluiu que a negociação coletiva sempre deve prever vantagens reais aos empregados; que essas vantagens não necessitam estar vinculadas explícita ou especificadamente a um direito legal que esteja sendo reduzido ou suprimido; e que os direitos previstos na Constituição Federal não podem ser objeto de negociação desfavorável ao trabalhador.

Na oportunidade, também foram analisadas demandas setoriais no âmbito da nova Reforma Trabalhista. As transformações nas relações capital-trabalho e nas instituições representativas têm evidenciado uma postura proativa do setor sucroenergético do Centro-Sul. “Poucos setores evoluíram tanto quanto nós na adequação às novas normas trabalhistas. O mérito é das empresas e dos sindicatos que estão protagonizando esse processo e montando uma nova metodologia de trabalho”, avalia Sallum.