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Restrição a compra de terras por estrangeiros pode custar mais

20 de março de 2012

A insegurança jurídica gerada em 2010 pelo parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que limita a aquisição de imóveis rurais por empresas nacionais com participação estrangeira em seu capital, deverá afastar investimentos de mais de R$ 100 bilhões em diversas áreas do agronegócio brasileiro, inclusive no setor sucroenergético. Essa foi a mensagem que o presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Marcos Jank, levou aos participantes do seminário “Agronegócio na Visão dos Tribunais Superiores,” realizado em 09/03 em São Paulo por um dos principais escritórios de advocacia do País, o Demarest & Almeida.

“Esta proposta poderia inviabilizar o investimento de R$ 100 bilhões em projetos agroindustriais relevantes. Isso prejudicará a arrecadação de impostos e a geração de empregos formais em setores indutores de desenvolvimento regional no interior do Brasil,” avaliou Jank.

O projeto apresentado pela AGU em agosto de 2010 estabelece que a compra de terras por empresas brasileiras com controle de capital estrangeiro fica limitada a 50 quilômetros quadrados ou cinco mil hectares (ha). Segundo o Governo, a medida tem o objetivo de evitar negociatas com propriedades públicas e preservar os espaços destinados à reforma agrária.

Em resposta à AGU, representada no evento pelo ministro Luís Inácio Lucena Adams, o presidente da UNICA observou a diferença entre uma companhia nacional de capital estrangeiro e uma empresa, de fato, estrangeira. Uma empresa estrangeira é sediada fora do Brasil, tem pessoa jurídica estrangeira, é constituída de acordo com leis de outro país, só está sujeita parcialmente às leis brasileiras e não é tributada integralmente, dependendo inclusive de autorização para operar no País e ficando sujeita à expropriação de bens que tenha no Brasil caso descumpra a função social da propriedade. Já uma empresa brasileira com capital estrangeira é praticamente igual a uma empresa brasileira com controle nacional: ambas tem sede no Brasil, pessoas jurídicas brasileiras, são constituídas de acordo com as leis brasileiras, às quais se submetem integralmente e pelas quais são tributadas.

Os dois tipos de empresa também estão sujeitos às mesmas obrigações e direitos salvo exceções específicas da Constituição brasileira, e caso descumpram a função social da propriedade na forma de exploração do imóvel rural, ambas podem ser expropriadas.

“Esta confusão de conceito tem criado um impasse para aquisições futuras. Além disso, é preciso assegurar a validade dos contratos anteriores ao parecer de 2010,” observa Jank. Na opinião de Adams, o parecer da AGU considera que o crescimento econômico do Brasil verificado na última década e a posição de destaque em relação a temas como a segurança alimentar e a preservação do meio ambiente, colocam o País em um novo patamar de soberania. “Não podemos nos tornar objeto de interesses alheios,” enfatizou o ministro, defendendo que é preciso “alcançar um equilíbrio entre um processo de investimento e a garantia de retorno desse investimento.”

Investimentos no etanol

Especificamente sobre a indústria canavieira, Jank demonstrou o quanto o projeto pode prejudicar o setor e a matriz energética nacional. A UNICA estima que para atender ao crescimento de demanda de etanol em 2020, serão necessários investimentos de R$120 bilhões e a instalação de até 120 novas unidades industriais.

“Considerando que a participação atual do capital externo no setor é de, no mínimo, 25%, até 2020 o País deverá receber investimentos estrangeiros da ordem de US$ 11 a US$ 20 bilhões,” ressaltou o presidente da UNICA. Ele frisou que os fabricantes de insumos, defensivos e máquinas agrícolas também serão impactados negativamente com a fuga das multinacionais em atividades agroindustriais, especialmente no caso das indústrias de celulose e papel, florestas plantadas e cana-de-açúcar.

Jank falou a uma plateia composta por representantes do governo e de instituições ligadas ao agronegócio. Destaque para as presenças do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, do economista José Roberto Mendonça de Barros e de André Pessoa, integrante do Conselho Superior do Agronegócio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).