14 de novembro de 2008


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (10/11/2008), em decisão liminar, a lei municipal de Paulínia (SP) que proibia a queima da palha da cana-de-açúcar, medida necessária para a colheita manual da planta. O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, anula os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.


A decisão do STF foi acertada, na opinião do assessor jurídico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Francesco Giannetti: “O Supremo está seguindo o que determina a Constituição do Brasil quanto à distribuição de competência legislativa”, afirmou, frisando que municípios estão impossibilitados de legislar sobre matéria ambiental, especificamente a queima da palha de cana, quando já existe uma lei estadual tratando da matéria. “Com a decisão, a lei de Paulínia deixa, imediatamente, de ser aplicável”, completou.


Esta é a primeira manifestação do Supremo a respeito do assunto. O recurso extraordinário e a cautelar foram distribuídos ao ministro Eros Grau, do STF, que deferiu a medida liminar “para conceder efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário apresentado pelo requerente, suspendendo, igualmente, os efeitos da Lei Municipal n. 1.952”, de Paulínia.


Protocolo Agroambiental


O assessor jurídico da UNICA informa que a lavoura de cana está eliminando progressivamente a queima, por meio da substituição da colheita manual pela mecanizada. “Vale ressaltar que o Protocolo Agroambiental, assinado entre as usinas, produtores de cana e o Estado de São Paulo, antecipa os prazos legais para a eliminação da queima”, afirmou Giannetti.


O protocolo busca consolidar o desenvolvimento sustentável do setor no Estado de São Paulo, que responde por 60% da produção brasileira de cana. Um ano após a assinatura do documento em 2007, mais de 150 das 172 indústrias paulistas já aderiram aos termos do protocolo. Com isso, assumem o compromisso de eliminar, até 2014, a queima da palha na colheita de cana em áreas mecanizáveis e, até 2017, em áreas não-mecanizáveis.


Outros Estados têm seguindo o exemplo de São Paulo, como Minas Gerais, que lançou seu protocolo em 2008. Além da queima controlada da palha de cana, o Protocolo dispõe sobre outros temas de enorme relevância, como: conservação do solo e dos recursos hídricos, proteção de matas ciliares, recuperação de nascentes, redução de emissões atmosféricas e cuidados no uso de defensivos agrícolas.

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