14 de novembro de 2008


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (10/11/2008), em decisão liminar, a lei municipal de Paulínia (SP) que proibia a queima da palha da cana-de-açúcar, medida necessária para a colheita manual da planta. O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, anula os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.


A decisão do STF foi acertada, na opinião do assessor jurídico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Francesco Giannetti: “O Supremo está seguindo o que determina a Constituição do Brasil quanto à distribuição de competência legislativa”, afirmou, frisando que municípios estão impossibilitados de legislar sobre matéria ambiental, especificamente a queima da palha de cana, quando já existe uma lei estadual tratando da matéria. “Com a decisão, a lei de Paulínia deixa, imediatamente, de ser aplicável”, completou.


Esta é a primeira manifestação do Supremo a respeito do assunto. O recurso extraordinário e a cautelar foram distribuídos ao ministro Eros Grau, do STF, que deferiu a medida liminar “para conceder efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário apresentado pelo requerente, suspendendo, igualmente, os efeitos da Lei Municipal n. 1.952”, de Paulínia.


Protocolo Agroambiental


O assessor jurídico da UNICA informa que a lavoura de cana está eliminando progressivamente a queima, por meio da substituição da colheita manual pela mecanizada. “Vale ressaltar que o Protocolo Agroambiental, assinado entre as usinas, produtores de cana e o Estado de São Paulo, antecipa os prazos legais para a eliminação da queima”, afirmou Giannetti.


O protocolo busca consolidar o desenvolvimento sustentável do setor no Estado de São Paulo, que responde por 60% da produção brasileira de cana. Um ano após a assinatura do documento em 2007, mais de 150 das 172 indústrias paulistas já aderiram aos termos do protocolo. Com isso, assumem o compromisso de eliminar, até 2014, a queima da palha na colheita de cana em áreas mecanizáveis e, até 2017, em áreas não-mecanizáveis.


Outros Estados têm seguindo o exemplo de São Paulo, como Minas Gerais, que lançou seu protocolo em 2008. Além da queima controlada da palha de cana, o Protocolo dispõe sobre outros temas de enorme relevância, como: conservação do solo e dos recursos hídricos, proteção de matas ciliares, recuperação de nascentes, redução de emissões atmosféricas e cuidados no uso de defensivos agrícolas.

Publicações Recentes

Veja Também

UNICA utiliza GP da Indy para conscientizar americanos sobre etanol

Desafios climáticos para a cana dominam simpósio de tecnologia

Como aumentar a produtividade da cultura da cana-de-açúcar com os diversos problemas climáticos que impactaram as últimas safras, como geadas, seca ou chuvas excessivas e fora de época que prejudicaram o desenvolvimento da planta? Para responder à pergunta, um grupo de agrônomos, gestores agrícolas, pesquisadores e técnicos

ler mais
UNICA utiliza GP da Indy para conscientizar americanos sobre etanol

Secex divulga exportações da primeira semana de outubro

As exportações brasileiras de açúcar registraram média diária, na primeira semana de outubro, de US$ 22,430 milhões FOB, de acordo com levantamento da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior...

ler mais