15 de março de 2019

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) foi admitida como amicus curiae (parte interessada) na ação Repercussão Geral no RE759244, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA BRASIL). A ação trata da inconstitucionalidade da tributação previdenciária sobre exportações indiretas de produtos agrícolas.

A decisão do Ministro Edson Fachin possibilita que as entidades possam apresentar argumentos, inclusive embargos de declaração, aos demais Ministros do Supremo, além de ter a prerrogativa de fazer a sustentação oral quando o processo for pautado.

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