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UNICA aprova iniciativa zoneamento de cana, mas recomenda ajustes

18 de setembro de 2009

A iniciativa do governo em propor o “Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar”  é positiva, mas deve ser observada como um processo no qual aperfeiçoamentos serão necessários. Esta é a avaliação do presidente da União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (UNICA),  Marcos Jank, que na quinta-feira (17/09) participou, em Brasília, da solenidade de lançamento do trabalho.

“A UNICA sempre apoiou a idéia do Zoneamento, tendo inclusive conclamado o governo a anunciá-lo mais rapidamente. Contudo, já é possível identificar áreas que geram grande preocupação e que exigirão atenção e eventuais ajustes durante o processo de aprovação no Congresso Nacional”, avaliou o executivo da ÚNICA.

Pelo Projeto de Lei de Zoneamento, encaminhado pelo Presidente Lula ao Congresso, proíbe-se a construção de novas usinas e a expansão da produção da cana-de-açúcar em qualquer área de vegetação nativa, Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai.

Segurança Alimentar

Para Marcos Jank  há uma preocupação do setor sucroenergético em relação ao conceito de segurança alimentar, o que restringiria o plantio da cana uma vez que esta planta serve não apenas para produção de energia (etanol e bioletrecidade), mas também alimentos (açúcar). Segundo ele, o Brasil se apresenta hoje como grande celeiro do mundo, líder ou quase líder global na produção da maioria das principais commodities do planeta.

“Essa posição foi conquistada apesar de a cana cultivada para a produção de açúcar e etanol ocupar apenas 2,4% das terras aráveis do País, sendo pouco menos de metade disso dedicado ao etanol. Portanto, com pouco mais de 1% da terra agricultável, o Brasil hoje substitui mais de 50% da necessidade nacional de gasolina, um resultado altamente eficaz e reconhecido mundialmente como demonstração clara do grande potencial que há na produção sustentável do etanol de cana-de-açúcar”, concluiu.

Para obter a íntegra do Decreto 6961/09, que aprova o zoneamento, acesse o link abaixo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6961.htm