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UNICA participará de Ação Direta de Inconstitucionalidade

4 de abril de 2018

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.890 pedindo a suspensão de dispositivo da Lei 13.606/2018 que permite o bloqueio de bens de devedores da União inscritos em dívida ativa, antes mesmo de decisão judicial. A ação foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e distribuída ao ministro do STF, Marco Aurélio, relator de outras duas ADIs semelhantes.

A nova ação, assim como as anteriores (ADINs 5.881 e 5.886), questiona o artigo 25 da Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Pública para a renegociação de dívidas dos produtores rurais. O dispositivo incluiu os artigos 20-B, 20-C, 20-D (vetado) e 20-E na Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) entende que, entre outras questões, a admissão da sistemática prevista pelos textos questionados nesta ADI significaria admitir privação de patrimônio sem o devido processo legal, situação que implicaria em severa ofensa a diversos princípios constitucionais, por isso, no mês passado, a entidade entrou com um pedido de ingresso como amicus curiae (terceira interessada) na ADI principal, pedido que foi aceito pelo ministro Marco Aurélio.

Com isso, a UNICA passa a contribuir com todos os esclarecimentos técnicos necessários relativos aos impactos desta Lei no setor produtivo, buscando a defesa do direito de suas associadas.