undefinedA decisão de reduzir de 25% para 20% o percentual de mistura do etanol anidro na gasolina, anunciada pelo Governo Federal nesta segunda-feira (11/01), deve respeitar o prazo estipulado de 90 dias para vigência da medida, avalia a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA). A medida tomada durante reunião em Brasília, que teve a participação da UNICA, valerá a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Na opinião do diretor técnico da UNICA, Antonio de Padua Rodrigues, “as razões pelas quais o Governo decidiu pela redução são aceitáveis, mas é preciso respeitar o prazo de 90 dias para voltar ao patamar atual”. Para ele, “a disponibilidade de anidro dará segurança ao consumidor por conta de migração do etanol hidratado para a gasolina”.
A última redução da mistura ocorreu em março de 2006, quando caiu de 25% para 20%. Em novembro deste mesmo ano, houve aumento de 20% para 23% e, em julho de 2007, subiu novamente de 23% para 25%.
“É louvável o fato de o Governo ter ouvido o setor e estabelecido um prazo para a vigência da medida, cujo término aliás ocorrerá no início da maior safra histórica estimada no País”, concluiu o diretor da UNICA.
PORTARIA No- 7, DE 11 DE JANEIRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, Inciso II, da constituição, pelo art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução nº 01 de 11 de janeiro de 2010, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool – CIMA, e o que consta do Processo
nº 21000.000137/2010-14, resolve:
Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo prazo de 90 (noventa dias), a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2010, do percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina retorna ao percentual de vinte e cinco por cento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 143, de 27 de junho de 2007.
REINHOLD STEPHANES
CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL
RESOLUÇÃO No- 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre a adição de etanol anidro combustível à gasolina.
O CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL – CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo § 2º do art.
2º, do Decreto nº 4.267, de 12 de junho de 2002, com base no art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art. 18 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo prazo de 90 (noventa dias), a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2010, do percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina retorna ao percentual de vinte e cinco por cento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
Ministro de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda (Interino)
IVAN JOÃO GUIMARÃES RAMALHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Interino)
EDISON LOBÃO
Ministro de Estado de Minas e Energia