11 de dezembro de 2009

undefinedO adiamento do Decreto Presidencial que determina sanções contra produtores rurais que não tenham averbado a Reserva Legal em suas propriedades adia soluções e prolonga graves ameaças à produção agropecuária brasileira. “São problemas graves, que vão muito além da indústria da cana-de-açúcar, pois o impacto é extremamente amplo e já vem afetando negativamente diversas atividades do agronegócio brasileiro,” afirma o presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Marcos Jank.

A decisão do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de assinar o decreto ainda ontem, quinta-feira (10/12), e publicá-lo no Diário Oficial desta sexta-feira (11/12), foi anunciada em Brasília pelo Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes. O ministro afirmou que foi informado da decisão pelo presidente Lula ao final de uma reunião na noite de quarta-feira, 09 de dezembro.

Com a prorrogação, o início da aplicação de multas, previstas no artigo 55 do Decreto de Infrações Ambientais, que deveria vigorar nesta sexta-feira, só acontecerá dentro de 18 meses. O artigo prevê multas diárias que podem variar de R$ 50 a R$ 500 por hectare, o que na opinião da UNICA, em determinadas situações dá à lei um caráter confiscatório, pois dependendo da região do país e do tamanho da propriedade, valores inviáveis – superiores ao valor da terra – poderão ser atingidos rapidamente.

“Não é possível que, depois de tantos anos de discussão em torno dessas questões, o melhor que se consegue é uma prorrogação que mantém produtores em uma espécie de estado de sítio,” diz Jank. Segundo o presidente da UNICA, Ações Civis Públicas vem sendo distribuídas em série contra produtores rurais, com multas pesadíssimas e liminares confirmadas pelos tribunais estaduais.

Enquanto isso, o Ministério Público vem pressionando produtores para que assinem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com cláusulas de abandono imediato de áreas produtivas, o que compromete a própria sobrevivência do negócio. Outras conseqüências que já vem ocorrendo para produtores rurais sem a averbação da Reserva Legal em sua propriedade são a não-renovação de licenciamentos ambientais e a negação de linhas de crédito pelo sistema financeiro.

Jank considera a exigência de recomposição dentro de cada propriedade uma “irracionalidade econômica e ambiental”, que levará à criação de ilhotas dispersas de vegetação nativa que jamais formarão ecossistemas integrados e reduzirão tremendamente a eficiência econômica das propriedades rurais. A exigência, segundo Jank, se junta a diversas falhas graves contidas na lei, como o não-reconhecimento de áreas altamente produtivas com produção agrícola estabelecida há décadas, onde eventuais desmatamentos ocorreram de acordo com a lei vigente na época, algo desconsiderado pela interpretação retroativa da lei.

Para o presidente da UNICA, vale lembrar as palavras do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, em recente entrevista à revista Dinheiro Rural. Comentando o andamento atribulado do decreto sobre o Código Florestal, ele afirmou:

“A evolução, o aperfeiçoamento, são necessários, mas a primeira condição da segurança jurídica é essa de se respeitar as situações consolidadas. Não se pode pensar numa lei que alcance o passado.”

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