11 de dezembro de 2018

O Governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11/12) a Lei nº 13.755 que institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística. A norma que organiza investimentos e o regime tributário para a indústria automobilística, foi sancionada pelo presidente Michel Temer, com a manutenção de dispositivo que representa um importante incentivo aos veículos hibridos flex.

Durante todo o processo de discussão e análise da Medida Provisória 843/2018 no Congresso Nacional, que resultou na Lei do Rota 2030, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) e o deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), presidente da Frente Parlamentar do Setor Sucroenergético, trabalharam para apresentação e aprovação da emenda que valoriza os veículos híbridos flex, aqueles que combinam um propulsor elétrico a um motor à combustão, que pode ser abastecido com etanol ou gasolina.

Como resultado deste intenso trabalho, o presidente da República aprovou o Programa com a determinação de um diferencial tributário a esses referidos veículos de, no mínimo, três pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similares, equipados com esse mesmo tipo de motor.

Arnaldo Jardim destaca alguns pontos sobre a emenda incorporada ao Rota 2030: “Além de estabelecer o diferencial tributário para os híbridos flex, também abre caminho para que o etanol seja inserido na tecnologia de células à combustível, ou seja, na nova geração de motores. Teremos então a definitiva valorização do etanol como combustível limpo, amigo da natureza e verde e amarelo.

Para a presidente da UNICA, Elizabeth Farina, “este aperfeiçoamento proposto pelo setor [sucroenergético] possibilita ainda mais atratividade para investimentos em tecnologias automotivas voltadas para os motores que aceitem o etanol como combustível, em vez da simples apropriação de tecnologias puramente à gasolina fabricadas para a realidade dos motores europeus e americanos”.

Os incentivos tributários aos veículos híbridos flex, bem como aos demais que atenderem a requisitos específicos de eficiência energética, entrarão em vigor a partir de 2022.

A íntegra da Lei pode ser acessada clicando aqui.

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