16 de maio de 2005

Para organizar os leilões de energia elétrica proveniente de empreendimentos novos existentes, o Ministério de Minas e Energia baixou duas portarias. A Portaria 218/05 constitui a Comissão Especial dos Leilões de Energia Elétrica – CELEE, com a finalidade de propor diretrizes e metodologias para a realização dos leilões de energia nova.

 

A portaria também define as competências da comissão de propor: as diretrizes para a realizações dos leilões de energia, identificando os produtos a serem leiloados; as sistemáticas para os leilões de energia proveniente de empreendimentos novos e existentes; os eventuais ajustes nas normas vigentes.

 

A Portaria 235/05 estende o prazo para que os agentes vendedores interessados em participar dos leilões de energia proveniente de novos empreendimentos de geração requeiram sua habilitação junto á Agência.

 

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