9 de janeiro de 2013

Novas regras impostas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para a gestão de contratos de venda de energia firmados no Ambiente de Contratação Livre (ACL), mercado em que as companhias geradoras vendem sua energia diretamente para consumidores, geralmente complexos industriais, são bem-vindas no sentido de fortalecer o mercado livre de energia e, assim, ajudar a reduzir a dependência da bioeletricidade gerada a partir da queima do bagaço da cana em relação aos leilões regulados pelo Governo Federal. Entretanto, para que esses ganhos ocorram, é preciso que as medidas anunciadas na Portaria 455/12, em vigor desde 1º de novembro de 2012, observem as características de cada fonte de geração e de consumo.

A opinião é do gerente de Bioeletricidade da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Zilmar José de Souza, para quem os aprimoramentos regulatórios devem ser constantes e necessários para a expansão do mercado livre. “Hoje o ACL representa quase 30% do mercado de energia no País, mas a bioeletricidade ainda depende dos leilões regulados para viabilizar novos projetos. Fortalecer o ambiente livre é essencial para a expansão das fontes renováveis como a bioeletricidade e para diminuir a dependência que temos dos leilões regulados”, aponta Souza.

O conselheiro da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Luciano Freire, cuja entidade é responsável pela administração dos contratos fechados no ACL, destaca que as novas regulamentações da Portaria 455/12 vêm ao encontro desse objetivo. “Buscar o aprimoramento das regras de comercialização de energia elétrica tem sido o objetivo da CCEE,” afirmou o especialista, que na segunda quinzena de novembro (28/11) fez uma palestra sobre o tema para mais de 90 convidados na sede da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), em São Paulo (SP). O encontro foi realizado em parceria com a Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen).

Segundo Souza, as explicações dadas pelo representante da CCEE ajudaram a sanar muitas dúvidas a respeito da Portaria 455/12, editada em agosto pelo MME. “Antes, o registro na CCEE da contratação por consumidores podia ocorrer após o efetivo consumo de energia elétrica,” explica o especialista.

Com as novas regras, foi estipulado que o registro dos contratos firmados no ACL ocorrerá antes do consumo, além de serem exigidas informações sobre preços contratuais que permitirão à CCEE calcular e divulgar indicadores de preços praticados no ambiente livre. O objetivo é propiciar maior transparência e eficiência ao mercado de energia elétrica.

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